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Manual de Marcas
Registro de Marca

Duas empresas podem ter a mesma marca ao mesmo tempo?

Por Equipe Manual de Marcas · 02/06/2026

Você registra a sua marca, recebe o certificado do INPI e respira aliviado: ninguém mais pode usar esse nome. Certo? Quase. Existe uma camada da lei que quase ninguém para para pensar — e que explica por que a revista Veja e o limpador Veja convivem há décadas sem que uma processe a outra. Entender essa regra é o que separa quem registra uma marca de quem realmente a protege.

A regra que poucos leem: a propriedade da marca não é absoluta

O ponto de partida está no artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996): a propriedade da marca se adquire pelo registro, que assegura ao titular "seu uso exclusivo em todo o território nacional". A leitura apressada para por aí — exclusivo, território nacional, fim de papo. Mas o que esse uso exclusivo cobre, exatamente?

A resposta aparece quando a lei descreve o que não pode ser registrado. Diz o artigo 124, inciso XIX:

"Não são registráveis como marca: [...] XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia."

Repare na condição que muda tudo: a proibição vale para produto ou serviço "idêntico, semelhante ou afim". Ou seja, a exclusividade da marca não é um cheque em branco sobre a palavra — ela vale dentro do ramo de atividade. É o que a doutrina de Propriedade Industrial chama de princípio da especialidade.

O princípio da especialidade em uma frase

Na leitura consolidada pela doutrina brasileira de PI, a proteção marcária é relativa ao segmento: a marca é exclusiva para os produtos e serviços que ela efetivamente identifica, não para todo o universo comercial. Por isso dois titulares diferentes podem deter a mesma palavra como marca — desde que atuem em mercados que o consumidor não confunda.

Na prática, esse recorte de mercado é operacionalizado pela Classificação de Nice, o sistema internacional de 45 classes (1 a 34 para produtos, 35 a 45 para serviços) que o INPI adota. Registrar "Aurora" na classe de vinhos não impede que outra empresa registre "Aurora" na classe de software — são ramos distintos, sem risco de confusão. É a especialidade funcionando a seu favor.

Por que isso é uma boa notícia para quem está começando

Significa que o nome dos seus sonhos pode estar disponível mesmo que já exista "lá fora", em outro setor. Antes de descartar uma ideia de nome, vale checar em qual classe ela está ocupada — e não apenas se existe. Se você ainda está na fase de criação, o nosso gerador de nomes de marca ajuda a abrir alternativas, e a página da editoria de Registro de Marca reúne o passo a passo do processo no INPI.

Onde mora a armadilha (a pergunta que quase ninguém faz)

Se a especialidade permite coexistência, por que tantos pedidos são indeferidos por colidência? Porque a regra tem três bordas afiadas que passam despercebidas:

  • "Afim" é mais largo que "classe diferente". A lei fala em produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. Marcas em classes distintas, mas em mercados próximos (por exemplo, roupas e calçados), podem ser consideradas afins e colidir. Escolher outra classe não é, sozinho, um escudo.
  • A exceção do alto renome. O artigo 125 da mesma lei cria uma proteção especial: a marca declarada de alto renome é resguardada em todos os ramos de atividade, furando a especialidade. É o caso de marcas amplamente conhecidas — registrar algo idêntico, mesmo em outro setor, tende a esbarrar nessa proteção e na vedação ao aproveitamento parasitário.
  • A expansão futura do seu próprio negócio. Você registra na classe de hoje, mas cresce para a categoria de amanhã — e descobre que a marca já está tomada lá. A especialidade que o protegeu na largada pode bloquear a sua própria expansão.

É por isso que a definição das classes não é burocracia: é estratégia. Cada classe adicional protege um flanco — e tem custo. Para dimensionar esse investimento antes de protocolar, use a nossa calculadora de custo de registro no INPI.

Como decidir em quantas (e quais) classes registrar

A pergunta certa não é "qual classe da minha atividade?", e sim "em quais frentes a minha marca pode ser atacada ou copiada — hoje e na expansão planejada?". Um bom registro cobre a atividade atual, as atividades afins e as classes para onde o negócio pretende crescer nos próximos anos.

Esse desenho exige uma busca de anterioridade e uma leitura de risco que vão além de "o nome está livre?". É exatamente o trabalho que a Integrare conduz no serviço de registro de marca: busca de viabilidade, classificação correta e acompanhamento até a concessão.

Perguntas frequentes

Duas empresas podem ter o mesmo nome de marca legalmente?

Sim, desde que atuem em ramos de atividade que o consumidor não confunda. Pelo princípio da especialidade, a exclusividade da marca vale para os produtos e serviços que ela identifica, não para a palavra em todos os setores.

Registrar em uma classe protege minha marca em todas?

Não. A proteção alcança a classe registrada e produtos ou serviços afins. Para cobrir outros segmentos, é preciso registrar nas classes correspondentes — salvo o caso excepcional da marca de alto renome.

O que é a Classificação de Nice?

É o sistema internacional de 45 classes que organiza produtos e serviços. O INPI o utiliza para delimitar o alcance de cada registro de marca no Brasil.

O essencial

A marca registrada não é dona da palavra — é dona do uso daquela palavra naquele mercado. Entender o princípio da especialidade transforma o registro de um ato defensivo em uma decisão estratégica: você protege o que importa, antecipa a expansão e evita a colidência que derruba pedidos. Se a sua marca está nascendo agora, vale combinar a escolha do nome com o desenho de uma identidade consistente — tema do nosso serviço de branding.

Quer uma marca memorável?

Conheça o serviço de branding da Integrare.